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IAL ATRAVÉS DO JORNAL DO ROYAL PARK

         AS EDIÇÕES DO JORNAL ESTÃO DISPONÍVEIS NESTE SITE


JANEIRO DE 2015


O_projeto_de_transito_interno.pdf


Asfalto da Estrada do Rosario.pdf


DEZEMBRO DE 2014

                            A chegada do Papai Noel

                                                                    

                               Não percam!!!!!!!!!!!

Será dia 13 de dezembro, sábado, às 10hs, a tradicional chegada do Papai Noel ao Royal Park.

Para a alegria das crianças, o trenzinho que trará o Papai Noel, dará voltas com elas pelo condomínio.

Todos terão sorvete a vontade, poderão brincar na cama elástica e participar de várias atividades com

monitores contratados para a ocasião.

A comissão organizadora da festa pede para cada criança levar um prato de salgado ou de doce, e um

refrigerante gelado para o lanche comunitário.

Quem puder e quiser doar brinquedos novos ou usados - em bom estado - deve deixar no escritório da

administração. A Mamãe Noel levará as doações para crianças de instituições assistenciais.

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NOVEMBRO DE 2014

Controle_de_Acesso_do_Residencial____site.pdf

GUIA_PRATICO_CALCADAS.pdf

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OUTUBRO DE 2014

'_Controle_de_acesso_Prezado_Associado_Morador_Folheto_'.pdf

Controle_de_acesso_do_Residencial.pdf

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JULHO DE 2014

Cata_galhos_julho_de_14.pdf


12/06/2013
                    12ª Festa Junina do Royal Park

 

 

Estamos preparando  a 12ª festa junina dos moradores e proprietários de terrenos associados do nosso residencial, que acontecerá no dia 22 de junho de 2013 às1930h.

Com o crescente número de pessoas participantes de nossa festa junina e visando o conforto,segurança dos moradores e espírito de confraternização da comunidade do Royal  Park,mais uma vez a festa ficará restrita aos associados.Portanto não serão distribuídos convites para amigos dos moradores e proprietários de terreno,pois gostaríamos de contar com a presença apenas de sua família.

Para evitar contratempo (falta de mesas e cadeiras), solicitamos aos associados reservarem suas mesas com antecedência , até IMPRETERIVELMENTE dia 17/06/13, pelo telefone 3972-06-45 ou pelo e-mail aaroyalpark@ig.com.br ,informando o número de pessoas da família interessadas em participar do evento e também impreterivelmente, até o dia 18/06/2013, retirar o comprovante de reserva de sua mesa no escritório da AARP (esse comprovante deve ser levado na festa pois é a garantia de reserva de sua mesa.

Solicitamos ainda que cada família do Royal Park traga pratos salgados e bebidas (refrigerantes e cervejas),evitando trazer salgadinhos do tipo “cheetos”,bolos ou doces juninos, pois esses dois últimos serão fornecidos pela AARP.

Teremos barraquinhas,camas-elásticas,piscina de bolinhas,recreacionistas para as crianças e nossa tradicional quadrilha.

Lembramos que a nossa 11ª festa junina 2012 foi um sucesso e para que esta também o seja,contamos mais uma vez com a compreensão e colaboração dos associados, pois estamos empenhados em propiciar uma ótima festa para nossa comunidade.

VENHA!!!!PARTICIPE!!! A SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!!!!!!!!!!!

 

 

 

Comissão Social da AARP 

 

 

 






07/11/2012

Regulamento para o uso da quadra de vôlei de areia e empréstimo de bolas

 

 

1.      A quadra de vôlei de areia permanecerá fechada com cadeado, cujas chaves serão mantidas na portaria do Residencial.

2.      Qualquer associado ou dependente deste, com mais de 12 (doze) anos, poderá retirar as chaves para fazer uso da quadra mediante assinatura em livro de registro. Se menor de 12 anos, deverá estar acompanhado de responsável maior de idade.

3.      Não haverá agendamento de horários para utilização da quadra. Se num mesmo horário houver dois ou mais grupos interessados em jogar, e não havendo consenso, será respeitada a ordem de chegada, com revezamento de equipes a cada set.

4.      O responsável deverá zelar pela conservação da quadra e de seus equipamentos (fita, rede, postes e alambrado), respondendo por eventuais danos ocorridos durante a utilização.

5.      Após a utilização, o responsável deverá fechar a quadra, desligar a iluminação e devolver as chaves na portaria. O funcionário presente na portaria, ao recebê-las, assinará o livro de registro, atestando a devolução e o horário em que ocorreu.

6.      A retirada de bolas de vôlei e futebol também deve ser feita na portaria, mediante a assinatura em livro de registro, observados os mesmos requisitos de idade estabelecidos no item 2.

7.      As bolas devem ser restituídas mediante assinatura do funcionário presente no local, que verificará o estado de conservação do material. Eventuais danos, dentre os quais não se compreende o desgaste natural causado pelo uso, deverão ser ressarcidos pelo responsável.

 

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01/10/2012

Prezados Associados

Foi encontrado na quadra de futebol uma bola, a mesma encontra-se na secretária da Associação. 

Diretoria
AARP


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13/08/2012

Prezados Associados

Foi encontrado proxímo a quadra de volêi um mochila com uma bola em seu 
interior, os mesmos encontram-se na secretária da Associação.

Diretoria
AARP 


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08/08/2012

Prezados Associados 

Foi encontrado nas proxímidades do parque do Residencial
uma bola de futebol, e a mesma  encontra-se na secretária da Associação.

Diretoria
AARP
             


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08/08/12
Prezados Associados

Foi encontrado nas proxímidades do parque do Residencial
uma bola de vôlei, e a mesma encontra-se na secretária da Associação.

Diretoria
AARP

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08/08/12


Prezados Associados

Foi encontrado nas proxímidades do parque do Residencial
um chapéu de palha, e o mesmo encontra-se na secretária da Associação.

Diretoria
AARP

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14/05/2012

Prezados Associados

Relativo ao Reajuste Aprovado

           Em função das crescentes demandas do Residencial, quer das novas construções, quer do aumento de visitantes, quer de prestadores de serviços, somadas, principalmente, ao que está regulamentado na Lei Complementar nº 2.462, aprovada em 13 de julho de 2011, sobre o Loteamento Fechado, onde algumas atividades de responsabilidade do Município, com a aprovação do Decreto, passarão a ser nossas e por este motivo, discutiu-se e aprovou-se, na Assembleia Geral Ordinária, reajuste diferenciado daqueles que vinham sendo aprovados nas últimas Assembleias, que cobriam as despesas de rotina não havendo sobras significativas para novos compromissos.

 Entre estas obrigações figuram (extraído do texto da lei):

“Artigo 6º - Será de inteira responsabilidade da Associação de Proprietários a obrigação de desempenhar, dentre outros:

I - os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;

II - a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III - a coleta e remoção de lixo domiciliar internamente à área fechada o qual deverá ser depositado na portaria onde houver recolhimento da coleta pública;

IV - limpeza das vias públicas;

V - prevenção de sinistros;

VI - manutenção e conservação da rede de iluminação pública que seja da responsabilidade da Prefeitura Municipal

VII - outros serviços que se fizerem necessários;

VIII - garantir a ação e acesso livres e desimpedidos das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população.

§ 1º - Os serviços de manutenção da área pública fechada deverão ser identificados por Termo de Compromisso firmado pela Associação dos Proprietários, onde identificar-se-ão todos os detalhes técnicos e operacionais dos serviços a serem executados, antes do decreto de regularização do loteamento fechado.

§ 2º - Eventuais obras de melhoria a serem executadas nos espaços públicos internos à área fechada deverão ser precedidas de solicitação de licença, por parte da Associação de Proprietários, mediante ofício ao órgão municipal competente, acompanhado dos projetos técnicos e memorial descritivo, devendo o referido órgão, no caso de deferimento, indicar um engenheiro fiscal para o acompanhamento da execução de tais obras.

§ 3º - A implantação e manutenção de paisagismo e melhorias em geral das áreas verdes e de lazer, sob responsabilidade da Associação de Proprietários, deverão ser submetidas à prévia aprovação e fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Artigo 7º - Caberá à Prefeitura Municipal a responsabilidade pela determinação, aprovação e fiscalização das obras de manutenção dos bens públicos.

Artigo 8º - Quando a Associação de Proprietários se omitir na prestação desses serviços e/ou houver desvirtuamento da utilização das áreas públicas, a Prefeitura Municipal assumi-los-á, determinando o seguinte:

I - cassação da permissão de uso dos bens públicos e da aprovação do fechamento do loteamento;

II - pagamento de multa correspondente a 1 (uma) UFESP por metro quadrado, aplicável a cada proprietário de lote pertencente ao loteamento fechado.

Parágrafo Único - A retirada de benfeitorias, tais como fechamentos, portarias e outros, será de responsabilidade dos proprietários e correrão às suas expensas. Se os serviços não forem executados nos prazos determinados pela Prefeitura, esta os realizará e cobrará as despesas da Associação dos Proprietários, podendo inscrever os valores devidos em dívida ativa, se houver inadimplência.

Artigo 9º .............................

Artigo 10 - As despesas do fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização que vier a ser necessária em virtude de sua implantação, serão de responsabilidade da Associação de Proprietários.”

 

            Posto isto, conforme o que foi discutido na AGO de 25/04/2012 (... “foi feita uma explanação, pelo presidente, a respeito dos índices que são reajustados os nossos serviços contratados, bem como de nossos funcionários diretos, os quais ficam acima do IGPM acumulado nos últimos 12 meses, sendo nossa receita praticamente absorvida por estes pagamentos, restando pouco para novos investimentos, além de como foi lembrado pelo Ricardo Dosso e Roberto Furlan que com a aprovação do loteamento fechado, passaríamos a ter algumas responsabilidades que envolvem custos, além de hoje estar sendo mais exigidos, pelos proprietários, maiores cuidados com a manutenção daquilo que possuímos, inclusão de novos projetos em áreas verdes, entre outras coisas (e após aprovação do loteamento fechado, o recolhimento do lixo orgânico, manutenção do asfalto, da iluminação entre outros). Posto isto o associado Rodrigo de Freitas Nóbrega, propôs reajuste de 20% para as contribuições, que foi apoiado por Roberto Furlan e pelo presidente, que está deixando a presidência, foi lembrado que o valor médio das contribuições não é elevado, quando comparado com a maioria dos condomínios, e que os referidos 20 por cento, quando considerado de per si, aparentaria ser alto, mas representariam apenas, pela quantidade de coisas que estão sendo solicitadas, um incremento, em média, ao redor dos trinta reais em valores absolutos. Após estas argumentações e havendo apenas esta proposta de 20 por cento para o reajuste, para todas as categorias de contribuição, a mesma foi submetida à votação. Esta proposta foi aprovada por unanimidade”), teremos incremento de nossas despesas em função das obrigações acima expostas, além de, com o constante crescimento observado, que redimensionar a mão de obra, hoje no limite, quer relativo ao serviço de Portaria e Segurança, quer para atender as demandas de Serviços Gerais, a fim de oferecer melhores resultados das atividades hoje prestadas.

              Finalmente, cabe ressaltar que mesmo sem a aprovação do loteamento fechado, a nossa associação se viu obrigada recentemente a realizar algumas obras necessárias, tais como: recapeamento de algumas ruas do residencial, uma vez que o asfalto se encontrava em péssimas condições, ampliação do muro, instalação do alambrado do campo de futebol e início da construção do quiosque.

             Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo a ler na íntegra o nosso plano de metas para os próximos dois anos e no final contribuir com as suas críticas e sugestões, através do e-mail aaroyalpark@ig.com.br.

Att,

AARP

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22/04/2012
                      
Eleições

Para as eleições que ocorrerão em 25/04/2012 à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar, com base no Estatuto Social, o Associado Cláudio Martins inscreveu a 
Chapa Novos Amigos.

Vide solicitação abaixo transcrita:       

Ribeirão Preto, 18 de abril de 2012

 

à Diretoria Executiva da Associação dos Amigos do Royal Park

 

Tem esta a finalidade de inscrever a chapa, a seguir discriminada, para participar das eleições marcadas para o dia 25 de abril de 2012, no transcorrer da Assembléia Geral Ordinária, de conformidade com as normas do Estatuto Social.

 

Para a Diretoria Executiva:

Presidente – Cláudio Martins

Vice-Presidente - Silvia de Ângelo Martins Villas Boas

1º Tesoureiro - Enrica Bernardi Calsolari

2º Tesoureiro - Renata Ribeiro Brescia Baruffi

1º Secretário - Ricardo César Dosso

2º Secretário - Mirian Granja Conde Bianchi

 

Conselho Fiscal:

Titulares:

Rodrigo de Freitas Nóbrega

Jorge Jerônimo de Aquino

Wilney Márcio Barquete

Suplentes:

Roberto Furlan

Roberto Falaschi

 

Conselho Disciplinar:

Titulares:

Achiles Scatena Simioni Neto

Neide Santos de Paula Lima

Cláudia Regina Bonafini Nóbrega

Suplentes:

Raul Franco Gonzalez

Mariângela Bárbaro

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÁUDIO MARTINS


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02/04/2012                            
                     
AGO

 

                      EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK

 

Pelo presente edital, ficam todos os Associados da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK, quites com suas obrigações, convocados para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada às 19h30min, em primeira convocação com metade e mais um dos sócios quites ou em 2ª convocação trinta minutos após, com qualquer número, do dia 25 de abril de 2012, na rua João Venâncio da Silva nº 205, Royal Park, Ribeirão Preto, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1)     Prestação de contas e apreciação do Relatório Anual do Presidente da Diretoria Executiva (Período de 31/03/2011 a 31/03/2012);

2)       Eleição e posse da Diretoria Executiva e dos Conselhos e assunto correlato (ARTS. 30 e 53 do Estatuto Social);

3)     Discussão e aprovação sobre os novos valores para as categorias de contribuição (ART. 2 do Regimento Interno);

 
Ribeirão Preto, 27 de Março de 2012.

Antonio Emidio Sorrentino
Presidente


Campo de Futebol - Bela tarde de Sábado ( 31/03/2012) vide no local das fotos


28/03/2012

Prezados Amigos

Após a finalização do alambrado, estamos pintando as linhas do campo e poderemos, neste sábado a tarde(31/03/12 +/- às três e meia / quatro horas), bater uma bolinha.

Até sábado a tarde.

Abraço a todos,
AARP



 20/01/2012

Aos Associados

Transcritos abaixo alguns e-mails recebidos em decorrência do feroz ataque de um dos dois Rottweliers que eram conduzidos por morador, sem as focinheiras e ao visualizar a presença da cadelinha que passeava com a moradora rompeu a guia e correu em direção à mesma atacando-a - fato ocorrido há dois dias.

Consultaremos o jurídico para as possibilidades existentes além do que está previsto em nosso Estatuto e Regimento Interno, afim de, enquanto Associação, somarmos forças aos que são vitimados, os quais podem ingressar com ação, se o desejarem. Tal motivação se deve ao fato, entre outras coisas, de alguns dos donos de cachorros não terem se sensibilizado, mesmo tendo sido dado publicidade à gravidade de todas as ocorrências envolvendo ataques de cães.

Mais sugestões poderão ser postadas diretamente na Página de visita em Postar uma Nova Mensagem em nosso site www.aaroyalpark.com.br onde você expressará suas sugestões às quais poderão ser lidas diretamente no site.

Att,

Antonio –AARP

 

Seguem sugestões e comentários:

 

Com tristeza recebo as mais recentes notícias sobre a imprudência de moradores de nossa comunidade.

Ao que me parece, a culpa consciente cedeu lugar ao dolo eventual...

Estas, são figuras do direito penal, que explicam a conduta dos incautos moradores.

 

Andar com cães  de grande porte, raças ferozes ou de personalidade agressiva, desprovidos de equipamentos seguros e eficazes a coibir ataques, configura delito de omissão de cautela. O crime é de perigo abstrato, ou seja, basta estar caracterizada a conduta descrita , não necessitando do resultado concreto. 

São cuidados mínimos, do homem médio, que se espera do dono de um animal de grande porte, feroz ou de personalidade agressiva. Não vislumbro, sequer, problemas financeiros que possam restringir a aquisição de guias, focinheiras e outros equipamentos adequados e eficazes à garantia da segurança de terceiros. Certamente não é o caso de nenhum morador desta seleta comunidade...

 

Diante da reiterada ocorrência de condutas imprudentes, caracterizada como de perigo abstrato e, sendo pai de duas crianças (3 e 5 anos) e dono de um animal de raça indefinida, de pequeno porte, adotarei as providências que julgo pertinentes à situação crônica.

 

Com elevada frequência caminho pelo condomínio, com minha família e cachorro.

Por não sentir-me seguro, diante da ameaça que muito constrange a liberdade, segurança e incolumidade física, tanto minha quanto de minha família, informo que portarei instrumento de defesa eficaz a repelir e/ou neutralizar iminente ou atual ataque de cães desprovidos de equipamentos de segurança.

 

Resguarda-me tal direito os artigos 23, II e 25 do Código Penal.

 

Espero, na mais elevada sinceridade, jamais necessitar utilizar-me de qualquer método de defesa, tendo em vista que não convivo ou estou acostumado a violência ou brutalidades.

No entanto, não hesitarei diante da necessidade de defender minha família.

 

Em relação ao cão que possuo, evitarei horários e locais de maior frequência, tentando desencontrar oportunidades de ataques por outros cães.

 

Sem mais e sempre ao seu dispor para o melhor convívio de nossa comunidade,

 

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......O ofendido é o legitimado a ingressar com ação, se desejar, salvo se for criança. Ai o Ministério Pública ingressa com ação penal.

 ............... há necessidade de se aplicar uma multa pesada.....................

Ofereço a ideia de mapear os cães, raças e ocorrências. Podemos discutir.

Um estudo do Estatuto poderia ser realizado, com revisão sobre estas e outras situações que colocam em risco a saúde, a vida e a segurança dos moradores.

A Velocidade dos veículos é outro paradigma............................

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PODE-SE ORIENTAR A SENHORA A FAZER UMA OCORRENCIA, PORQUE PELO ESTATUTO DO ANIMAL DE COMPANHIA ISSO PODE SER RESOLVIDO COM INDENIZAÇÕES ATÉ ALTAS DEPENDENDO DO GRAU DE DEPENDENCIA DA PESSOA COM O ANIMAL.

HOJE O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO É CONSIDERADO PARTE INTEGRANTE DA FAMILIA, GERANDO INDENIZAÇÕES EM DINHEIRO.

INFELIZMENTE SOMENTE QUANDO SE MEXE NO BOLSO DAS PESSOAS É QUE ELAS COMEÇAM A AVALIAR SUAS ATITUDES.

DEPENDE DE NOS MESMO MUDARMOS  AS SITUAÇÕES, TEMOS QUE TOMAR ATITUDES MAIS AGRESSIVAS AS VEZES E EXIGIR PAGAMENTOS DE DIREITO, É UMA MANEIRA DE FAZER ACONTECER ALGUMA COISA.

SÓ DA PESSOA TER QUE IR RESPONDER JUDICIALMENTE POR ALGO JÁ SE FAZ REPENSAR. O QUE NÃO PODE É SEMPRE NÃO FAZER NADA, SÓ FALAR...SÓ FALAR...PRA QUEM NÃO TEM RESPONSABILIDADE PALAVRAS ENTRAM POR UM LADO E SAEM PELO OUTRO.

SE A PESSOA NÃO PRECISA DO DINHEIRO FAÇA DOAÇÃO PARA ESSAS INSTITUIÇÕES  QUE CUIDAM DE ANIMAIS ABANDONADOS COMO A DO ZÉ PRETINHO QUE SÃO SUPER SÉRIAS.

 

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Precisa ser mesmo tomada serias providencias e responsabilizar o cidadao por nao tratar com cuidado a seguranca do condominio. 
 

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 Bom dia a todos,

 

     Também tenho cachorros e acredito que deveriamos fazer uma campanha de    conscientização  ( por ex.: placas ao longo das principais vias do condomínio ) com   i ntuito educativo e informando a lei que obriga aos proprietários a colocar    fucinheira em seus cães ao saírem de casa.

 

       Abraços a todos.

 

 

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 Concordo quando voce diz que as punições sã diminutas perante as consequencias, porém percebo também uma forte resistência a aplicar as penalidades previstas aos infratores (principalmente as multas) que, tenho certeza, seria de grande influência para o cumprimento das regras. Isto é muito triste, mas no Brasil as coisas funcionam assim! Duvido que os infratores forem multados de verdade irão continuar com o desrespeito às regras. Insisto: é triste mas yenho a convicção que as coisas só funcionam perante a aplicação, e cobrança, de punições.

 

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Bom dia!

    Sugiro algumas providências:

  - Quem é o senhor de 60 anos?

  - qual foi a punição aplicada? Se a punição é pequena precisamos mudar o  estatuto.

   - a proprietária da cachorrinha processou o senhor de 60 anos? Ela tem essa   testemunha que escreveu.

 

   Concordo que o ideal é o bom senso mas algumas pessoas tem dificuldades   em conviver em comunidade, então o que resta é a punição.

   Precisamos agir antes que uma fera dessas ataque uma criança.

 

  Desde já coloco-me à disposição para ajudar no que for possível.

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.  Existem Outros mecanismos para usarmos fora estes recados eletrônicos ou  não?

  Penso que está na hora de buscar medidas enérgicas e usar os advogados  para processar os responsáveis que colocam em risco a vida dos associados, ou  isto não é do interesse desta associação? 

   Faz muito tempo que sabemos de todos estes casos e enquanto não tratar de  maneira mais firme nada mudará.

   Lamento muito o ocorrido e espero que isto não se torne rotineiro.  

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  Será que as câmeras de segurança vão funcionar nesse caso?

 

  Depende de "quem" é o dono dos cachorros. Infelizmente é assim   que (não) funciona.

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  Já vi o sujeito com os 2 cães mais de uma vez.

 

  E não é raro ele deixá-los soltos.

 

  Uma das vezes precisei pegar um pedaço de pau para me defender,   pois o ataque parecia iminente.

 

  Quando o sujeito viu que me "armei", recolheu os cães.

 

  Na próxima vez que cruzar com ele vou filmá-lo (e aos cães) em full  HD.

 

  Minha câmera sempre funciona.

 

   ...o que podemos fazer com esses amantes de bichos "sem noção"??????

 

  Tem alguma penalidade que possamos aplicar?

 

   A dona do cãozinho não se queixou ???




18/01/2012

Prezados Associados

Iniciamos o Ano Novo enfrentando alguns problemas que se repetem.

Abaixo, transcrevo a resposta enviada ao Associado que manifesta sua indignação e protesto, além de cobrar providências e responsabilidades.

Trechos do e-mail recebido, que por si só relata a gravidade do ocorrido:

De: .............................
Enviada em: quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 12:24
Para: aaroyalpark@ig.com.br
Assunto: FW: ref. passeio com caes

 


Senhores,

Venho através deste registrar minha indignação e protesto contra pessoas que mesmo sendo esclarecidas ainda insistem em cometer atos de extrema irresponsabilidade.

Veja senhores o fato que ocorreu na manha desta quarta feira, dia 18 de janeiro de 2012, em frente a minha residência, um senhor de aproximadamente 60 e poucos anos saiu com suas duas "feras" da raça rottwelier que é sabido por todos tratar-se de animais perigosos e que podem atacar a qualquer momento podendo levar uma pessoa a óbito como já vimos em diversas reportagens na mídia.

Pois então, neste passeio sem qualquer preocupação e nem mesmo prevenção com uso de focinheiras , este senhor de aproximadamente 60 e poucos anos ....... estava com suas duas "feras" caminhando pela rua do condomínio presos por uma corrente, quando derrepente um deles ao ver uma cachorrinha arrebentou a corrente indo em direçao a mesma que estava com sua dona fazendo o mesmo passeio e atacou ferozmente a mesma causando graves ferimentos e que não sabemos se veio a falecer , causando assim um terror que poderia ter sido com a proprietária da cadelinha ou até mesmo com pessoas e crianças que costumam circular pelas nossas ruas inocentemente sem a preocupação de serem surpreendidas por este tipo de situação correndo o risco de serem atacadas.

 

Peço a intervenção dos senhores no sentido de acabarem com este tipo de situação que levam nós moradores a riscos que podem ser evitados tomando as devidas precauções e estipulando regras para que as pessoas que comentem este tipo de irresponsabilidade possam ser punidas pelo não cumprimento.

 

Vejam que este fato poderia ter sido com uma pessoa e teríamos uma grave ocorrência com risco de vida e ai pergunto quem vai se responsabilizar?


No Aguardo de providencias.


.......................

Resposta:

De: Associação dos Amigos do Royal Park [mailto:aaroyalpark@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 14:40
Para: .....................
Cc: aaroyalpark@ig.com.br
Assunto: RES: ref. passeio com caes

 

Prezado.........

O que você relata realmente nos deixa muito preocupados, pois as proporções do que poderá vir a ocorrer,  poderá fugir completamente do controle do condutor dos cães que são conduzidos de maneira imprópria. Temos tido esta preocupação - vide abaixo e no anexo do e-mail, as matérias relativas ao assunto, os quais foram enviados/abordado por e-mail e em nosso site.  ( e mais uma vez o será ).

Estamos identificado os envolvidos.

As regras existem, porém muitos insistem em não cumpri-las, apesar de bem informados a cerca dos perigos e desta forma quebram as normas de boa convivência colocando em risco membros da comunidade( riscos calculados e não puramente acidentais – dolosos e não simplesmente culposos).

O ideal é que este tema, que a todo momento retorna à baila, se resolvesse pela compreensão das pessoas.

Nos pautamos pelo estatuto e regimento interno, no que nos é facultado; porém as penalidades previstas, frente a uma situação desta, acabam sendo diminutas; sendo assim, insistimos no caminho ideal  da  prevenção, da orientação e não o de ter que remediar(que não abrandará, em nada, quando um mal maior vier a ocorrer)

Att,

Antonio - AARP

Reprodução:

23/02/2011

Prezados Associados

Reiteramos a atenção no sentido de se evitar que ao caminharem com seus cães de estimação, que todas as possibilidades de insegurança sejam evitadas, quer não circulando com os mesmos em áreas de maior fluxo (exemplo, pista de caminhada, local que mais uma vez, no dia de ontem, se repetiu ataque de cão, apesar de estar com a guia, mas que não foi suficiente para coibir tal investida. O último relato data de outubro de 2009: (... Royal Park, outubro de 2009.                     
                                                                                                                            Tendo em vista o último acontecimento, envolvendo cão doméstico passeando com o morador sem a guia nas áreas verdes, mais especificamente na pista de caminhada, onde o mesmo atacou ferozmente uma moradora que corria/caminhava pela pista, causando uma mordedura com dilaceração em panturrilha (“batata da perna”), solicitamos que evitem caminhar com seus cães, mesmo com a guia, em locais de maior circulação, como é o caso da pista.
                                                                AARP)  

quer, além da guia para conte-los, que os mesmos utilizem focinheiras adequadas, que trariam maior segurança a todos. No caso a ocorrência se deu com a vítima sendo um adulto, que apesar de se defender, saiu muito machucado, podendo não ter o mesmo desfecho caso fosse uma criança.

Desejamos pronto restabelecimento do Associado atingido e nos colocamos a disposição, para ambas as partes, pois sofreram e  estão sofrendo com o ocorrido.

Atenciosamente,

Antonio - AARP

Em tempo: A vítima registrou, de imediato, Boletim de Ocorrência Policial. A Associação pautar-se-á pelo que rege o seu Estatuto e Regimento Interno

04/06/2011

Prezados Associados

Infelizmente tivemos, ontem, mais um caso de mordida de cachorro, quando o mesmo  estava sendo levado a passeio juntamente com outro cão e em determinado momento avançou  mordendo a filha de um Associado, que passeava com seu cachorro e na ânsia de protege-lo da investida dos mesmos foi ferida(mordida) na mão. O cachorro que a mordeu não estava usando focinheira, a qual, certamente, teria prevenido tal mordedura. Reforçamos o apelo de não transitar com seu(s) cachorro(s) sem a focinheira. Esperamos que não seja feita nova vítima , que se criança for as consequências poderão ser ominosas.

AARP-Antonio

 

09/06/11

Prezados Associados

Em resposta ao e-mail por nós enviado, (relativo à mordida de cachorro - abaixo transcrito), recebemos  algumas considerações que entendemos interessante transcreve-las( vide anexo), pois ajudarão na prevenção deste acidente. Ilustrarmos, também, com alguns textos atinentes ao assunto, bem como a menção de trecho de nosso Regimento Interno aonde aborda item relativo aos nossos cachorros.

Temos que equacionar este problema! O ideal é que o façamos pela compreensão do perigo em potencial que corremos e que expomos aos que transitam pelas dependências, quando não são seguidas as precauções necessárias; A ligação entre o homem e seu cachorro é forte; desta forma devemos chegar a um denominador comum a fim de se estabelecer a boa convivência com todos. Foi-nos relatado, por um associado, que o mesmo não está deixando seus filhos, mesmo que acompanhados, nas áreas comuns, com receio de um ataque de cachorro.

 e-mail enviado:

Prezados Associados

Infelizmente tivemos, ontem, mais um caso de mordida de cachorro, quando o mesmo  estava sendo levado a passeio juntamente com outro cão e em determinado momento avançou  mordendo a filha de um Associado, que passeava com seu cachorro, e na ânsia de protege-lo da investida dos mesmos foi ferida(mordida) na mão. O cachorro que a mordeu, não estava usando focinheira, a qual certamente, teria prevenido tal mordedura. Reforçamos o apelo de não transitar com seu(s) cachorro(s) sem a focinheira. Esperamos que não seja feita nova vítima , que se criança for, as consequências poderão ser ominosas.

AARP-Antonio

Vide Anexo com a matéria

 

Prezados Associados Relativo aos cães ..pdf

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07/07/2011

Aves

Policie para que seu cão não escape de casa, pois, entre outros motivos, tivemos várias aves, que vivem soltas no Residencial, mortas pelo instinto predador de cão que escapou da casa onde vive.

Cartão de Visitas: 

 

País: BRASIL 

Data: 29 Aug 2011 22:25:38 GMT

Comentário: Hoje (29/08) durante a caminhada que faço com minha esposa me deparei com dois cachorros de grande porte sem coleira, um deles foi agressivo com o proprio dono que tentava colocar a coleira no animal. Sem a colaboração de todos fica cada vez mais perigoso andar pelas ruas do residencial.



Após identificação, entramos em contato com o proprietário, que entendeu o perigo que todos corremos frente a esta situação; Mostrou-se solícito em atender à preocupação de conduzir seu cão de forma a minimizar ao máximo os riscos.


Acredito que o caminho para que estas ocorrências não mais se repitam, passe pela colaboração de todos e as responsabilidades a quem der causa a ação; reforçando, devemos investir na prevenção para que não sejamos, todos em potencial, penalizados .

Att,

Antonio

   Abaixo, parte do anexo reenviado por e-mail.

Prezados Associados

Em resposta ao e-mail por nós enviado, (relativo à mordida de cachorro - abaixo transcrito), recebemos algumas considerações que entendemos interessante transcreve-las, pois ajudarão na prevenção deste acidente. Ilustrarmos, também, com alguns textos atinentes ao assunto, bem como a menção de trecho de nosso Regimento Interno aonde aborda item relativo aos nossos cachorros.

Temos que equacionar este problema! O ideal é que o façamos pela compreensão do perigo em potencial que corremos e que expomos aos que transitam pelas dependências, quando não são seguidas as precauções necessárias; A ligação entre o homem e seu cachorro é forte; desta forma devemos chegar a um denominador comum a fim de se estabelecer a boa convivência com todos. Foi-nos relatado, por um associado, que o mesmo não está deixando seus filhos, mesmo que acompanhados, nas áreas comuns, com receio de um ataque de cachorro.

e-mail enviado:

Prezados Associados

Infelizmente tivemos, ontem, mais um caso de mordida de cachorro, quando o mesmo estava sendo levado a passeio juntamente com outro cão e em determinado momento avançou mordendo a filha de um Associado, que passeava com seu cachorro, e na ânsia de protege-lo da investida dos mesmos foi ferida(mordida) na mão. O cachorro que a mordeu, não estava usando focinheira, a qual certamente, teria prevenido tal mordedura. Reforçamos o apelo de não transitar com seu(s) cachorro(s) sem a focinheira. Esperamos que não seja feita nova vítima , que se criança for, as consequências poderão ser ominosas.

AARP-Antonio

Alguns comentários decorrentes do fato:

..."Acreditam que possuem domínio sobre seus animais (mas na verdade, não possuímos este controle sobre o instinto do animal)

O nosso regimento no seu artigo 15, letra r) contempla esta situação :

Artigo 15 - São deveres dos associados, dentre outros:

a) Participar das reuniões e/ou assembléias, quando convocados;

b) Acatar as determinações administrativas da Diretoria Executiva para o bem comum e geral do Residencial;

c) Não denegrir a imagem do Residencial Royal Park e da Associação;

d) Colaborar para o êxito da administração;

e) Manter boas relações de amizade e companheirismo com os seus vizinhos, respeitando, sobretudo, a legislação que tutela o direito de vizinhança.

f) Respeitar os empregados domésticos que exerçam suas atividades junto aos demais associados;

g) Não utilizar os empregados da Associação para serviços particulares no horário de serviço;

h) Respeitar e recomendar aos seus visitantes que respeitem a velocidade máxima do trânsito;

i) Fornecer os dados de seus empregados, a fim de viabilizar o controle da entrada de pessoas no Residencial;

j) Efetivar a limpeza de entulhos de seu terreno a fim de possibilitar a roçada pela Associação sob pena do serviço ser realizado pela Associação, à custa do transgressor;

k) Não depositar lixo ou refugo de construção em terrenos ou na via pública;

l) Respeitar o horário de silêncio compreendido das 22:00 às 8:00 horas;

m) Não usar sua propriedade nem alugá-las ou cedê-las para atividades ruidosas, ou a pessoas de maus costumes, ou para instalação de qualquer atividade ou depósito de qualquer objeto capaz de causar dano ou incômodo à coletividade;

n) Não utilizar o imóvel para fins comerciais;

o) Sem prejuízo do disposto nas alíneas "m" e "n", comunicar à Secretaria, com antecedência de 24 horas, a realização de eventos festivos com a lista de visitantes que deverá ser entregue à Secretaria ou à Portaria;

p) Não embaraçar o uso das partes comuns;

q) Não colocar ou permitir que se coloquem letreiros, placas e cartazes de publicidade ou quaisquer outros;

r) Não transitar no exterior de suas propriedades com animais sem o equipamento apropriado de condução.

Parágrafo Primeiro. As penalidades cabíveis para os infratores do Estatuto e do Regimento Interno são:

I) Advertência Verbal

II) Advertência Escrita

III) Multa

Parágrafo Segundo. As penalidades serão aplicadas conforme o número de ocorrências aplicado ao infrator, servindo a penalidade descrita no inciso I para a primeira infração e as demais penalidades para as demais infrações em ordem crescente.

Parágrafo Quarto. A multa será correspondente ao valor equivalente a uma contribuição mensal dos proprietários, arrendatários e locatários da categoria III do artigo 5° do Estatuto. Em havendo reincidência, após a aplicação da penalidade de multa, esta será duplicada a cada nova ocorrência.

Parágrafo Terceiro. Quando a infração for considerada gravíssima, à critério do Conselho Disciplinar, a Assembléia Geral poderá aplicar qualquer das penalidades, independente do número de ocorrências impostas ao infrator, devendo ele ser comunicado da Assembléia por carta com Aviso de Recebimento.

Parágrafo Quarto. A aplicação das penalidades aqui dispostas não elide o disposto no artigo 4° do Estatuto, quando for o caso.

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...."O ideal é que as pessoas compreendessem, sem a necessidade da multa, ..."

..."( no caso especifico, dado o perigo potencial de um ataque de cão de médio e grande porte)"....

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..."Como sugestão, que tenhamos em nosso estatuto ou afim, que instituamos multas :

1. por andar sem focinheira;

2. por andar sem coleira;

3. por morder associado;

4. por investir (avançar) em associado; etc.

Claro com valores financeiros que efetivamente preocupem associados que insistem em descumprir tais regulamentos."...

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..."1- Todo cao deve andar com coleira. no contrario multa.

2-favor instituir que todo cao de medio/grande porte deva usar sistematicamente focinheira. caso contrario estipular multa.

3- obrigatoriamente deve-se andar com bolsa plastica para coleta de fezes caninas. caso contrario multa.

sao todas atitudes muito civilizatorias, respeitosas, higienicas e de prudencia,

com multa funciona : anexar ao condominio

um abraço".....

...........................................................................................................................................

..."É bem simples resolver este assunto, da mesma forma que existe hoje uma delegacia que trata de maus tratos em animais, minha sugestão é que se documente os fatos e puna o dono do animal que não usava as devidas atenções com o uso da focinheira."...

....................................................................................................................................................... FOCINHEIRA OBRIGATÓRIA

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta semana o projeto de lei que estabelece novas regras de segurança para a posse e condução de cães considerados violentos. A lei estabelece que animais das raças pitbull, rottweiler e mastim napolitano deverão ser conduzidos com guia curta, enforcador e focinheira. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa no valor de 10 Ufesps, cerca de R$ 115,00. Este projeto foi proposto em novembro do ano passado pelo governador Geraldo Alckmin. Sua votação ocorreu em regime de urgência depois de ter passado pelas comissões de Justiça, Segurança Pública e Finanças. É certo que os recentes ataques de cães registrados no estado de São Paulo, inclusive com vítimas fatais, acabaram apressando para esta aprovação. A grande cobertura da mídia sensacionalista aumentou muito a pressão para uma atitude clara por parte das autoridades. A lei entra em vigor a partir da sanção do governador, que deve ocorrer em até 30 dias.

COMENTÁRIO

Este projeto evidentemente colabora para que os proprietários procurem um maior controle sobre os seus cães. No entanto existem alguns pontos que merecem uma reflexão: - Porque só estas três raças? Cães como Fila, Dogo Canário e muitos outros são tão ou mais bravos; - Apenas R$ 115,00 de multa? É um valor muito baixo para o risco; - Quem vai fiscalizar? Ou será que vai ser mais uma das leis que "não pegam"? Finalmente vamos ao ponto principal da questão:

POSSE RESPONSÁVEL

Numa sociedade civilizada não é possível que a convivência entre humanos e animais, bem como a posse destes, não seja regida por leis claras que protejam a todos, preservando os direitos tanto dos animais, quanto de seus proprietários e principalmente de terceiros.No caso específico da condução de um animal nas ruas, consideramos que a legislação é excessivamente branda. Parece evidente que o condutor deve ser responsabilizado criminalmente pelos atos de seu animal. A condução do cão nas ruas implica em um risco que deve ser assumido pelo proprietário. Se um cão escapa ao controle e fere ou mata uma pessoa ou mesmo outro animal, o condutor deve ser indiciado por crime DOLOSO (com intenção), e não culposo (sem intenção), pois assumiu riscos conscientes quando optou por retirar seu animal da segurança de sua casa e leva-lo às ruas. Portanto, nos parece que apesar das boas intenções do Governador e do passo à frete que esta lei representa, ainda estamos muito distantes de termos uma solução definitiva para uma questão atual que exige ser abordada com coragem e uma visão ampla, clara e sem preconceitos.

 



15/12/2011

Prezados Associados
Infelizmente, em função da chuva que caiu no dia marcado para a festa do Papai-Noel, a mesma não pode ser realizada. Agradecemos a todos que deixaram os brinquedos em nossa portaria, os quais serão entregues para crianças doentes e hospitalizadas. Em função de compromissos assumidos para datas futuras,  não será possível a transferência para que a festa possa ser realizada.
Desejamos a todos um Feliz Natal e que 2012 seja repleto de realizações!


02/12/2011

Prezados Associados
Segue abaixo a resposta que nos foi enviada referente ao questionamento que fizemos junto ao SAM(Serviço de Atendimento ao Munícipe), relativo a qualidade dos reparos feitos no asfalto quando das ligações dos esgotos residenciais requeridas junto ao DAERP.
Saudações,
AARP-Antonio

Providência
EM RESPOSTA à SOLICITAçãO INFORMO QUE FOI FEITA VISTORIA DIA 22/11/2011 EM
TODAS AS RUAS DO BAIRRO, OND FORAM LEVANTADAS TODAS AS AVARIAS EM PAVIMENTO
RECOMPOSTO POR EMPRESA CONTRATADA POR ESTE DEPARTAMENTO, AS QUAL SE GEROU
O OFíCIO ATEC Nº 54/2011, ENCAMINHADO PARA A EMPRESA, PARA QUE SEJA TOMADA
AS PROVIDêNCIAS CABíVEIS. INFORMO AINDA QUE TODOS OS SERVIçOS SERãO EXECU-
TADOS POR CONTA úNICA E EXCLUSIVA DA EMPRESA CONTRATADA, NãO GERANDO ôNUS
FINANCEIROS PARA O DAERP E TAMPOUCO PARA O MUNICíPIO DE RIBEIRãO PRETO. OS
SERVIçOS SERãO VISTORIADOS PELO SETOR RESPONSáVEL PARA PERFEITO CUMPRIMEN-
TO DAS OBRIGAçõES.
ENG.LEANDRO FIACADORI SALATA
ASSESSOR TéCNICO - ATEC
ESTAREMOS SEMPRE AS ORDENS. OBRIGADO POR SUA LIGACAO.
SAM - SERVICO DE ATENDIMENTO AO MUNICIPE.

Autenticação
8yDQdLI9QN-55tCMFZZZ
 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <
producao@coderp.com.br>
Data: 30 de novembro de 2011 01:52
Assunto: Resposta da solicitação ao SAM, número 2011.100020.8
Para:
aaroyalpark@ig.com.br
Cc: resposta@sam.pmrp.com.br

0800-7719792 DAERP - ÁGUA E ESGOTO

SITE - www.ribeiraopreto.sp.gov.br
E-MAIL -
atendimento@sam.pmrp.com.br

Solicitação: 2011.100020.8
Data: 08/11/2011

ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK - AARP

Encaminhada para:
DAERP - SUPERINTENDENCIA (AMADOR BUENO)

Serviço:
RECLAMACOES E DENUNCIAS ATENDIMENTO INEFICIENTE

Local:
ROYAL PARQUE
RUA S/D
Imóvel 10

Solicitação
SOLICITAMOS QUE INTERCEDAM JUNTO AO DAERP PARA QUE TOME PROVIDêNCIAS NO QUE
DIZ RESPEITO AOS SERVIçOS EXECUTADOS PELA EMPRESA RESPONSáVEL PELOS FECHA
MENTOS DAS ABERTURAS FEITAS NOS ASFALTO, QUANDO DAS LIGAçõES DOS ESGOTOS RE
SIDENCIAIS(UM NúMERO GRANDE/CENTENAS EM FUNçãO DA QUANTIDADE DE CASAS QUE
ESTãO SOLICITANDO E QUE DEIXARãO A MALHA VIáRIA DO ROYAL PARK EM GRAVES CON
DIçõES PARA O TRáFEGO , CASO NãO SEJAM REFEITOS E OS QUE ESTIVEREM AGENDA
DOS PARA SEREM FEITOS, QUE SEJAM REALIZADOS EM CONDIçõES TéCNICAS IDEAIS,
COMEçANDO PELA COMPACTAçãO).ESTES SERVIçOS ESTãO SENDO PAGOS PELOS PROPRIE
TáRIOS E NãO ESTãO APRESENTANDO BONS RESULTADOS (ESTãO AFUNDANDO, FORMANDO
FALSAS VALETAS E LOGO LOGO, SOFRERãO INFILTRAçãO D'áGUA NAS FISSURAS QUE ES
TãO SE FORMANDO, PIORANDO AINDA MAIS O QUADRO QUE SE APRESENTA). QUE OS MES
MOS SEJAM REFEITOS OU RESSARCIDOS PARA SEREM REFEITOS SOB A RESPONSABILIDA
DE DO DAERP, QUE ESTá RECEBENDO DOS MORADORES PARA A REALIZAçãO DOS SERVI
çOS
ATT,
ASSOCIAçãO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK - ANTONIO 

- COPIA FIEL DO E-MAIL ENVIADO PELA ASSOCIAçãO. 

Providência
EM RESPOSTA à SOLICITAçãO INFORMO QUE FOI FEITA VISTORIA DIA 22/11/2011 EM
TODAS AS RUAS DO BAIRRO, OND FORAM LEVANTADAS TODAS AS AVARIAS EM PAVIMENTO
RECOMPOSTO POR EMPRESA CONTRATADA POR ESTE DEPARTAMENTO, AS QUAL SE GEROU
O OFíCIO ATEC Nº 54/2011, ENCAMINHADO PARA A EMPRESA, PARA QUE SEJA TOMADA
AS PROVIDêNCIAS CABíVEIS. INFORMO AINDA QUE TODOS OS SERVIçOS SERãO EXECU-
TADOS POR CONTA úNICA E EXCLUSIVA DA EMPRESA CONTRATADA, NãO GERANDO ôNUS
FINANCEIROS PARA O DAERP E TAMPOUCO PARA O MUNICíPIO DE RIBEIRãO PRETO. OS
SERVIçOS SERãO VISTORIADOS PELO SETOR RESPONSáVEL PARA PERFEITO CUMPRIMEN-
TO DAS OBRIGAçõES.
ENG.LEANDRO FIACADORI SALATA
ASSESSOR TéCNICO - ATEC
ESTAREMOS SEMPRE AS ORDENS. OBRIGADO POR SUA LIGACAO.
SAM - SERVICO DE ATENDIMENTO AO MUNICIPE.

Autenticação
8yDQdLI9QN-55tCMFZZZ


RIBEIRÃO CONTRA A DENGUE. PARTICIPE. FAÇA SUA PARTE.
DISQUE DENGUE - 0800.7750123

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16/11/2011


ANOTE NA SUA AGENDA!!!!!!!!!!!!!!!

Festa de Natal com Papai e Mamãe Noel no Royal
       
   

            

 

Aguardem a chegada do Papai e da Mamãe Noel, no dia 10/12/11. Cheguem às 9h30, em frente ao parquinho.

Eles chegarão num super-trenzinho!!!!                                         

Tragam a cartinha para o Noel, máquina fotográfica para registrar os momentos, alegria para brincar com  os recreacionistas e se divertir  com as  camas elásticas e muitos picolés.

Não se esqueça de ajudar o Papai e a Mamãe Noel: escolha um brinquedo usado e em bom estado e doe para ser entregue a uma criança doente e hospitalizada. Deixe-o na portaria.

OBS:Cada criança deve trazer um prato doce (ex: docinhos de festa, brigadeiro e etc.) ou um prato salgado(ex:hot-dog, pastéis, pães de queijo e etc.) e um refrigerante pet ou suco gelados.

Até lá!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                      

                                                                              



                                                              

 



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06/11/2011

Veja no item Atas,  a Ata da AGE do dia 26/10/2011.
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PAPAI NOEL
 
 
 
O Papai Noel, como nos últimos anos,fará sua visita ao Royal Park.
 
Desta vez será no dia 10/12/2011, sábado, às 10:00h.
 
Aguarde novas informações para este dia!!!!!!!!!!!!!! 
                                           ..............................................................................................

                                                                                    
DAERP/Esgoto/Asfalto/Empresa

Estamos recorrendo ao Daerp para que tome  providências no que diz respeito aos serviços executados pela empresa responsável pelos fechamentos das aberturas feitas nos asfalto, quando das ligações dos esgotos residenciais. Estes serviços estão sendo pagos pelos proprietários e não estão apresentando bons resultados (estão afundando, formando falsas valetas e logo, logo sofrerão infiltração d'água nas fissuras que estão se formando, piorando ainda mais  o quadro que se apresenta). Que os mesmos sejam refeitos ou ressarcidos para que sejam refeitos. Agradecemos ao morador Gilmar Dovicchi que está auxiliando-nos na intermediação junto ao Daerp. Agradecemos, também, ao Vice-Prefeito Marinho que trouxe na última semana o tapa buracos para alguns trechos; Lembramos que este tapa buracos não se refere ao que fora aprovado na AGE de 26/10/2001.

 

04/10/2011

Prezados Associados

 

     Conforme meta estabelecida na última Assembleia ingressamos com o Requerimento para a Regularização do Loteamento Fechado Royal Park, protocolado no dia 27/09/2011( 02 2011 048475-o )

 

     Nesta oportunidade, aproveitamos para convoca-los para a AGE a ser realizada no dia 26/10/2011, conforme edital abaixo transcrito.

 

             EDITAL DE  CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK

Pelo presente edital, ficam todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK, quites com suas obrigações, convocados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada às 19:30 horas, em primeira convocação com metade e mais um dos sócios quites ou em 2ª convocação trinta minutos após, com qualquer número, do dia 26 de Outubro de 2011, na rua João Venâncio da Silva nº 205, Royal Park, Ribeirão Preto, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1)   Discussão e deliberação sobre investimentos no Residencial Royal Park.

2) Outros assuntos de interesse da Associação.                                

Ribeirão Preto, 03 de Outubro de 2011.

                                   Antonio Emidio Sorrentino

                                           Presidente

Saudações!

AARP
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12/09/2011

Agradecimento

A AARP agradece ao Associado João Dib pela gentil doação de uma geladeira, a qual foi colocada em nossa portaria, para que os servidores da Associação possam utiliza-la. Nesta oportunidade, além de agradecê-lo, gostaríamos de realçar o caráter agregador do “Sr João”, como carinhosamente é tratado e admirado por todos que privam de sua amizade.

João, muito obrigado!

AARP
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11/08/2011
Ata

Acesse a Ata da AGE de 03/08/2011.
 

Campo de Futebol

As traves do novo campo de futebol bem como a demarcação de suas linhas divisórias foram implantadas. Estamos aguardando as primeiras chuvas para que o mesmo seja inaugurado. Já compramos as redes. Enquanto isto, estamos irrigando diariamente. A grama, já ressentida, sofreria grande dano com o pisoteio caso venha a ser inaugurado neste momento. Estamos fazendo novos orçamentos para o alambrado.

Quadra de Tênis

Estamos recebendo muitos pedidos para que sejam construídas quadras de tênis. Faremos orçamentos para apreciação.

Entulhos

Veja a foto tirada em 11/08/2011, do resultado da coleta coletiva pelo Residencial (no item Fotos).

Instituímos na semana passada, em caráter experimental, o recolhimento, de pequenos volumes de entulho que se encontram espalhados pelo Residencial, parte deles ainda em decorrência do vendaval do início do ano (telhas, etc.,...), além de restos de vidros e vasos de plantas quebrados e etc... e abandonados, inadvertidamente, próximo ao meio fio, não tendo sidos acondicionados em caçambas nos locais onde foram, provavelmente, originados. Por este motivo implantamos, repito, em caráter experimental, uma caçamba que será preenchida através de coleta, realizada por nossos funcionários, percorrendo as ruas do Residencial com nosso trator, de tempos em tempos (a ser determinado pelas observações). Lembramos que para as Construções e Reformas, se mantém as regras próprias para as mesmas, as quais podem ser consultadas no tópico Normativas (normas de construção - no site) onde o responsável do imóvel dará o destino adequado aos entulhos. Desta forma, alguns resíduos sólidos que não são normalmente recolhidos pela coleta de lixo comum e que gerariam uma despesa extra, desproporcional, para serem removidos, pois não preencheriam nem “um centésimo” do volume que comporta uma caçamba, que hoje custa cerca de cem reais, poderão ter este novo destino, não ficando “largados” nas calçadas causando um aspecto de abandono. Insistimos que os volumes que serão recolhidos limitar-se-ão ao volume que uma carriola conseguiria transportar.

Esgoto

Em alguns pontos do Residencial, ainda, presenciamos esgoto (fossas) extravasando e correndo a céu aberto, causando grandes transtornos aos vizinhos. Solicitamos àqueles que ainda não o fizeram que procurem o Daerp para regularizarem a ligação do esgoto de suas residências.

..........................................................................
22/07/2011

Assembleia Geral Extraordinária - 03/08/2011
      
EDITAL DE  CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
                     ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK

Pelo presente edital, ficam todos os proprietários de lotes do loteamento Royal Park, situado na Rodovia Ribeirão Preto – Bonfim Paulista, convocados para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 20:00 horas, em primeira convocação com metade e mais um dos proprietários, ou em segunda  convocação trinta minutos após, com qualquer número, do dia 03 de agosto de 2011, na rua João Venâncio da Silva nº 205, Royal Park, Ribeirão Preto, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1)    Discussão e deliberação sobre o formal fechamento do Residencial Royal Park, nos termos da Lei Complementar no. 2.462, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a regularização de Loteamentos Fechados no Município de Ribeirão Preto e dá outras providências.                               

Ribeirão Preto, 21 de Julho de  2011.

                            Antonio Emidio Sorrentino

                                   Presidente

..................................................................................

14/07/2011

Veja abaixo a  publicação no Diário Oficial do Município da Lei aprovada sobre o Loteamento Fechado.

                                LEI COMPLEMENTAR Nº 2.462
                                    DE 13 DE JULHO DE 2011

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

FECHADOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei

Complementar nº 169/2011, de autoria do Executivo Municipal

e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os loteamentos que, na data da publicação desta

lei, comprovadamente, já estiverem fechados no seu todo ou

em parte, por muro ou outro elemento de vedação de acesso,

poderão ter seu fechamento regularizado desde que:

I - já estivessem regularmente aprovados pelos órgãos públicos

e registrados no Cartório de Registro de Imóveis;

II - seja providenciada, previamente, a regularização do parcelamento

do solo, caso se trate de loteamento irregular;

III - o fechamento não obstrua ou interfira no trânsito de ruas

ou avenidas que façam ligação com outros loteamentos ou

outras vias; e nem cause o isolamento de propriedades vizinhas,

que tenham acesso unicamente pelas vias do loteamento

em questão, exceto se promovida a adequação do

sistema viário sem ônus para o município;

IV - seja previamente constituída pessoa jurídica, na modalidade

associação civil sem fins lucrativos, que represente,

no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos proprietários de

lotes e, que esta comprove, previamente, que convocou, de

forma expressa, todos os proprietários de lotes para participarem

de assembleia com finalidade específica para deliberação

quanto ao fechamento do loteamento, e que houve

aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais

um dos presentes na assembleia;

V - a Associação de Proprietários responsabilize-se pela manutenção

dos bens e execução dos serviços públicos na área

fechada;

VI - no prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação

desta lei, a Associação de Proprietários protocole junto à

Prefeitura Municipal, pedido de regularização de fechamento,

que deverá ser instruído com cópia de Ata de Assembléia

cuja pauta específica seja a deliberação dos proprietários

pelo fechamento, nos termos do inciso IV, além dos seguintes

documentos:

a) planta da área a ter seu fechamento regularizado, com indicação

de suas divisas e confrontantes, das áreas verdes e

de lazer e das vias públicas, bem como de todos os lotes existentes

dentro do perímetro fechado, nos moldes dos projetos

urbanísticos dos loteamentos;

b) identificação completa de cada um dos proprietários, bem

como o número de inscrição do respectivo imóvel no cadastro

imobiliário municipal;

c) memorial descritivo da área a ser fechada;

d) prova da constituição de entidade jurídica representante

dos proprietários da área em questão;

e) comprovação de que o loteamento já estava fechado,

quando da publicação da presente lei.

Artigo 2º - Quando da regularização do fechamento, as áreas

verdes e de lazer, as vias de circulação fechadas e, excepcionalmente,

as áreas institucionais, serão objeto de permissão

de uso por tempo indeterminado à Associação de Proprietários

a qual ficará responsável pela manutenção das mesmas

e pelos serviços a serem prestados conforme disposto

no artigo 6º desta lei.

Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 Diário Oficial 5

RIBEIRÃO PRETO - SP

§ 1º - A permissão de uso outorgada e o fechamento da área

poderão ser revogados a qualquer momento pela Prefeitura

Municipal, se houver interesse público, sem implicar em

qualquer ressarcimento ou gerar indenização, seja a que

título for.

§ 2º - Havendo indeferimento do pedido para regularização

do fechamento de loteamento, o ato deverá ser motivado e

fundamentado de acordo com razões técnicas apontadas

pelos órgãos competentes.

Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar

o uso de que trata o artigo 2º, por meio de permissão, nos seguintes

termos:

I - a permissão de uso será outorgada à Associação de Proprietários,

que represente, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) dos proprietários de lotes, ficando dispensada a licitação;

II - a permissão de uso e a aprovação do loteamento serão

formalizadas por decreto do Poder Executivo;

III - a outorga da permissão de uso deverá constar do registro

do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis;

IV - no decreto de outorga da permissão de uso deverão

constar todos os encargos relativos à manutenção e à conservação

dos bens públicos em causa;
V - deverá constar do mesmo decreto que qualquer outra utilização

das áreas públicas somente poderá ocorrer se houver

objeto de autorização específica da Administração Direta

ou Indireta da Prefeitura Municipal, através do órgão competente.

Artigo 4º - Para fins de regularização do fechamento de loteamento,

quando for possível, no mínimo 50% (cinquenta

por cento) do sistema de áreas verdes e de lazer deverá ficar

externamente à área fechada e contígua a mesma.

Parágrafo Único - Quando não for possível o atendimento ao

“caput” deste artigo, será admitida porcentagem menor ou

mesmo a dispensa de área verde externa, a critério do órgão

municipal competente.

Artigo 5º - Na regularização do loteamento fechado, preferencialmente,

as áreas institucionais deverão se situar externamente

ao perímetro fechado, podendo ser autorizada a localização

interna por deliberação técnica fundamentada do

órgão municipal competente, mediante contrato de permissão

de uso, ficando sua manutenção e limpeza sob responsabilidade

da Associação dos Proprietários, até que a Prefeitura

Municipal nelas implante equipamentos institucionais.

Parágrafo Único - Não serão admitidas construções e ou arborização

nas áreas institucionais sem prévia autorização do

órgão municipal competente, tampouco qualquer benfeitoria

que altere sua destinação.

Artigo 6º - Será de inteira responsabilidade da Associação de

Proprietários a obrigação de desempenhar, dentre outros:

I - os serviços de manutenção das árvores e poda, quando

necessário;

II - a manutenção e conservação das vias públicas de circulação,

do calçamento e da sinalização de trânsito;

III - a coleta e remoção de lixo domiciliar internamente à área fechada o qual deverá ser depositado na portaria onde houver

recolhimento da coleta pública;

IV - limpeza das vias públicas;

V - prevenção de sinistros;

VI - manutenção e conservação da rede de iluminação pública que seja da responsabilidade da Prefeitura Municipal

VII - outros serviços que se fizerem necessários;

VIII - garantir a ação e acesso livres e desimpedidos das autoridades

e entidades públicas que zelam pela segurança e

bem estar da população.

§ 1º - Os serviços de manutenção da área pública fechada

deverão ser identificados por Termo de Compromisso firmado

pela Associação dos Proprietários, onde identificar-se-ão

todos os detalhes técnicos e operacionais dos serviços a serem

executados, antes do decreto de regularização do loteamento

fechado.

§ 2º - Eventuais obras de melhoria a serem executadas nos

espaços públicos internos à área fechada deverão ser precedidas

de solicitação de licença, por parte da Associação de

Proprietários, mediante ofício ao órgão municipal competente,

acompanhado dos projetos técnicos e memorial descritivo,

devendo o referido órgão, no caso de deferimento, indicar

um engenheiro fiscal para o acompanhamento da execução

de tais obras.

§ 3º - A implantação e manutenção de paisagismo e melhorias

em geral das áreas verdes e de lazer, sob responsabilidade

da Associação de Proprietários, deverão ser submetidas à

prévia aprovação e fiscalização da Secretaria Municipal do

Meio Ambiente.

Artigo 7º - Caberá à Prefeitura Municipal a responsabilidade

pela determinação, aprovação e fiscalização das obras de

manutenção dos bens públicos.

Artigo 8º - Quando a Associação de Proprietários se omitir na

prestação desses serviços e/ou houver desvirtuamento da

utilização das áreas públicas, a Prefeitura Municipal assumilos-

á, determinando o seguinte:

I - cassação da permissão de uso dos bens públicos e da

aprovação do fechamento do loteamento;

II - pagamento de multa correspondente a 1 (uma) UFESP

por metro quadrado, aplicável a cada proprietário de lote pertencente

ao loteamento fechado.

Parágrafo Único - A retirada de benfeitorias, tais como fechamentos,

portarias e outros, será de responsabilidade dos

proprietários e correrão às suas expensas. Se os serviços

não forem executados nos prazos determinados pela Prefeitura,

esta os realizará e cobrará as despesas da Associação

dos Proprietários, podendo inscrever os valores devidos em

dívida ativa, se houver inadimplência.

Artigo 9º - O acesso de pedestres ou condutores de veículos

não residentes nas respectivas áreas fechadas deve ser garantido

mediante simples identificação, não podendo ocorrer

restrição à entrada e circulação.

Parágrafo Único - Para fins de identificação dos entrantes, a

Associação de Proprietários poderá construir guaritas nas

entradas do loteamento fechado, desde que dentro do alinhamento

dos muros.

Artigo 10 - As despesas do fechamento do loteamento, bem

como toda a sinalização que vier a ser necessária em virtude

de sua implantação, serão de responsabilidade da Associação

Proprietários.

Artigo 11 - As disposições construtivas e os parâmetros de

ocupação do solo a serem observados para edificações nos

lotes de terrenos deverão atender às exigências definidas

pela Lei Complementar nº 2157/2007 e pelo Código de

Obras, no que couber, especialmente no que se refere à

zona de uso onde o loteamento estiver localizado.

Artigo 12 - Após a publicação do decreto de outorga de permissão

de uso, a utilização das áreas públicas internas do loteamento,

respeitados os dispositivos legais vigentes e encargos

da permissão de uso, poderão ser objeto de regulamentação

própria pela entidade representada pela Associação

de Proprietários, enquanto perdurar a citada permissão

de uso.

Parágrafo Único - A fim de dar a devida publicidade ao Regulamento

Interno do Uso dos Bens Públicos, para que todos

os futuros adquirentes, nas alienações, ou credores, na

constituição de direitos reais sobre esses lotes, possam

tomar conhecimento das obrigações assumidas pelos proprietários,

a Associação deverá providenciar, com base no

disposto na parte final do art. 246 da Lei dos Registros Públicos,

a averbação do Regulamento na matrícula do Serviço

de Registro Imobiliário onde o loteamento foi registrado.

Artigo 13 - Quando da descaracterização do loteamento fechado

com abertura ao uso público das áreas objeto de permissão

de uso, as mesmas reintegrarão automaticamente o

sistema viário e o sistema de áreas verdes e de lazer do Município,

bem como as benfeitorias nelas executadas, sem

qualquer ônus à Municipalidade, sendo que a responsabilidade

pela retirada do muro de fechamento e pelos encargos

decorrentes será da Associação dos Proprietários.

Parágrafo Único - Se por razões urbanísticas for necessário

intervir nos espaços públicos sobre os quais incide a permissão

de uso segundo esta lei, não caberá à Associação dos

Proprietários qualquer indenização ou ressarcimento por

benfeitorias eventualmente afetadas.

6 Diário Oficial Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 RIBEIRÃO PRETO - SP

Artigo 14 - As Associações de Proprietários terão a obrigação

de afixar em lugar visível, na(s) entrada(s) do loteamento

fechado, placa(s) com os seguintes dizeres:

(denominação do loteamento)

PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO

(nº e data) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL (nº e ano)

OUTORGADA à (razão social da associação, nº do CGC e/

ou Inscrição Municipal).

Artigo 15 - Fica expressamente declarada a aplicação subsidiária

da Lei Complementar Municipal nº 2157/2007, ou a

que vier a substituí-la, no que couber.

Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

MÁRIO VIEIRA SAMPAIO FILHO

Prefeito Municipal em exercício

WILLIAM ANTONIO LATUF

Secretário Municipal de Governo

LAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa Civil

VERA LÚCIA ZANETTI

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos 
UE 02.02.10

UE 02.02.10
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12/07/2011

Prezados Associados
Na sessão de hoje,12/07/2011, na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  foi  Aprovado!
Saudações a todos!
AARP-Antonio
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11/07/2011

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  - LOTEAMENTO FECHADO

Prezados Associados
Na sessão de amanhã, 12/07/2011, na Câmara dos Vereadores, será votado o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS que fora encaminhado pelo Prefeito Marinho Sampaio. Contamos com a sua presença na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. A sessão terá início às 18h30min, sendo a votação no transcorrer da mesma.
Compareçam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Att,
AARP
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07/07/2011

Loteamento Fechado

Na data de hoje, no Palácio Rio Branco, o Prefeito em exercício, Marinho Sampaio, remeteu à Câmara dos Vereadores, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. As autoridades presentes à reunião manifestaram-se favoráveis ao Projeto. O Presidente da Câmara, Nicanor Lopes, expressou publicamente ser favorável ao projeto.

Vide reportagem abaixo(extraída do site da prefeitura):

 

Foto: Roberto Galhardo

Marinho Sampaio entrega Projeto de Lei Complementar ao Legislativo após assinatura

 


A Prefeitura de Ribeirão Preto elaborou um Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo regularizar os loteamentos fechados no município. Na manhã desta quinta-feira, dia 7, o prefeito em exercício, Marinho Sampaio, recebeu no Salão Nobre do Palácio do Rio Branco, autoridades para assinatura e entrega do documento.

Durante o evento, o secretário de Planejamento, Fernando Piccolo, explicou que Ribeirão Preto, hoje, não possui legislação municipal ou federal para normatizar os loteamentos fechados ou condomínios horizontais, “denominados loteamentos especiais como, por exemplo, o Royal Park, San Gerard, Nova Aliança Sul, parte da Nova Aliança, Quinta da Alvorada, entre outros”, disse.

Marinho Sampaio ressaltou a importância do projeto. “Trago hoje aqui, o trabalho incansável da prefeita de Ribeirão, Dárcy Vera. A regularização de loteamentos aprovados e fechados é uma reivindicação antiga, de 12 anos atrás, e hoje, a entrega deste projeto à Câmara, mostra que nosso objetivo é atender aos anseios da população”, sublinhou.

O projeto será enviado à Câmara Municipal, após várias reuniões com síndicos, representantes de loteamentos e vereadores para terminar de vez com o impasse vivenciado por condomínios, que enfrentam ações judiciais questionando a legalidade de muros e portarias, tendo em vista a presença de áreas públicas em seu interior.

A principal mudança neste projeto é com relação às áreas públicas, que a partir do momento que o projeto for implantado, passam a ser mantidas pelos condomínios.

A solenidade contou com a presença dos vereadores Giló, Walter Gomes, Bebé, Capela Novas, Nicanor Lopes, Cícero Gomes e Betinho Scandiuzzi. Também estiveram presentes os secretários da Casa Civil, Luchesi Júnior, de Negócios Jurídicos, Vera Zanetti, e Fernando Antônio Piccolo, de Planejamento e Gestão Pública, além do ex-prefeito de Ribeirão Preto, Gilberto Maggioni; Agnaldo Rodrigues da Silva, presidente do Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto e José Batista Ferreira, diretor da Regional Ribeirão do SindusCon.

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Aves

Policie para que seu cão não escape de casa, pois, entre outros motivos, tivemos várias aves, que vivem soltas no Residencial, mortas pelo instinto predador de cão que escapou da casa onde vive.

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06/07/2011
 
Já está sendo distribuído, em nosso escritório, o novo selo de identificação do veículo, apresentando o novo layout.

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29/06/2011

Alguns informes:

Concertina

Conforme aprovado em assembleia do dia 27/04/11, iniciou-se a instalação de mais oitocentos metros lineares da cerca  concertina, iniciando-se na “ponta” da quadra 35 e descendo em direção à área 36.

Selo de identificação

Nos próximos dias estaremos distribuindo o novo selo de identificação para ser colocado no vidro dianteiro do veículo, com o novo layout. Aguardem!

Festa Junina

Agradecemos a Comissão Social pela dedicação dispensada para a concretização de nossa tradicional festa junina.

Informamos que, em função de incidente ocorrido no final da festa, motivado por ação de associado, esta direção encaminhou ao nosso jurídico relato da ocorrência para que o mesmo tomasse as providências pertinentes.

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04/06/2011

Prezados Associados

Infelizmente tivemos, ontem, mais um caso de mordida de cachorro, quando o mesmo  estava sendo levado a passeio juntamente com outro cão e em determinado momento avançou  mordendo a filha de um Associado, que passeava com seu cachorro e na ânsia de protege-lo da investida dos mesmos foi ferida(mordida) na mão. O cachorro que a mordeu não estava usando focinheira, a qual, certamente, teria prevenido tal mordedura. Reforçamos o apelo de não transitar com seu(s) cachorro(s) sem a focinheira. Esperamos que não seja feita nova vítima , que se criança for as consequências poderão ser ominosas.

AARP-Antonio 
    


 30/05/2011                                       
                                                        10º Arráia doRoyá

O festão no arraia do Royá, já tá marcado,cun quadria,fugueira,bricadeira, queima di fogus i cuntamos mais uma veiz cum osceis.Num podi fartar   hein!!!!!!!!!

Data:11/06/2011

Horário:19:30 h

Local: ao lado campinho

A AARP fornecerá pipoca, algodão doce, vinho quente,quentão,cachorro quente,canjica e docinhos juninos.

Osceis traiz prato salgado e bebida(refrigerante e cerveja)  du tamanho da fome da sua famia.

Para continuarmos mantendo o espírito de confraternização dos proprietários do Residencial Royal Park mais uma vez estaremos restringindo o número de convidados por família.Cada família(moradores e proprietários de terreno) terá direito a retirar no escritório 04(quatro)convites individuais para seus respectivos convidados(moradores de outros bairros ou outras cidades) e assim obteremos mais conforto e segurança para todos.Os convidados deverão trazer um prato salgado e bebida(refrigerante ou cerveja) que irão consumir.

A retirada dos convites deverá ser feita no escritório da AARP até 04/06/2011 e apresentados na chegada à festa impreterivelmente.Contamos com a compreensão de todos ,pois já se somam mais de 300 residências no Royal Park.

 

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9/05/2011

Prezado Associado
Conforme anunciado, você estará recebendo nos próximo dias, via correio tradicional, os seguintes informes e solicitações abaixo numerados. Quando tivermos cadastrados a maioria dos e-mail dos Associados, a comunicação poderá ser predominantemente por este meio eletrônico através do nosso site.
O conteúdo do que será postado,segue agora para você, pois já possuimos o seu e-mail cadastrado.Alguns informes e solicitações:
1]Estamos encaminhando a ata da AGO de 27 de abril de 2011.
2]Solicitamos o envio do seu e-mail, caso não esteja cadastrado, pois as comunicações serão encaminhadas pelos mesmos. Caso não possua, nos avise para continuar a receber as correspondências pelo correio tradicional.
3]Convidamos você e sua família para participarem da décima primeira tradicional festa junina marcada para 11 de junho de 2011 a partir das 19:30h(vide comunicado).
4]Receberá nos próximos dias os boletos, na forma de um carnê, com 06(seis) mensalidades - as que foram aprovadas na AGO de 27/04/11.
5]Solicitamos atenção redobrada para você que está construindo, para que seu empreiteiro não transgrida as normas de construção do Residencial(basicamente as mesmas que regem as normas do Município), pois os desvios serão motivo de transtorno aos que já moram e a você no futuro. Estamos notificando as infrações e após prazo determinado, estará sendo emitida multa, conforme Regimento interno, ao responsável pela obra, no caso o próprio associado. Não é permitido, entre outras coisas, usar o asfalto como "canteiro de obra".
6]Solicitamos que os resíduos do jardim das nossas casas , sejam acondicionados nas calçadas , na testada correspondente ao seu imóvel e não como verificado em vários casos, de os mesmos estarem sendo colocados no lado do vizinho ou mesmo atravessando a rua, afastando ainda mais do seu local de origem. O nosso serviço terceirizado de cata-galhos passa recolhendo semanalmente, as quintas e sextas-feiras.
7]Não autorizar serviços( exemplo, construções) aos sábado, domingos e feriados. Ultimamente percebemos estar recrudescendo as autorizações, num momento em que o número de casas cresce e se cada um autorizar, contrário aos anseios externados nas assembleias pelos associados, retrocederemos!
8]Por facilidade operacional, solicitamos que as mensalidades sejam preferencialmente pagas no banco.
9]Informamos que o serviço de coleta de reciclável é realizado às segundas feiras.
10]Atualmente a coleta do lixo orgânico é feita às terças, quintas e sábados.
Saudações,
AARP - 18/05/2011.
Antonio
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04/03/2011

Prezados Associados

Após vários meses de intermediações com nossos vizinhos e o representante da GMR S/A Empreendimentos e Participações, que faz divisa com o muro do Royal Park, que tendo suas pretensões de servidão com os referidos vizinhos, parcial e momentaneamente frustradas, resolveu intensificar a pressão em relação ao Royal Park, pressão esta que vinha exercendo ao longo de todas as negociações. No e-mail abaixo, ficou demonstrada a intenção de derrubar parte do nosso muro, não restando outra alternativa à Associação dos Amigos do Royal Park que não a de propor AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, sendo a mesma concedida na data de hoje. 

Vejam:

--------- Mensagem encaminhada ----------
De: João Marcos <
joao.marcos@grupogmr.com.br>
Data: 2 de março de 2011 14:26
Assunto: RES: telefonemas
Para: AARP <
aaroyalpark@ig.com.br>

Antonio boa tarde,

 

Infelizmente não tenho mais como segurar o meu pessoal de engenharia, temos que iniciar as obras e precisamos de uma acesso com asfalto (pavimentado) na sexta-feira colocaremos um portão na Padre Marcelino Champagnha que ficara fechado e um segurança do lado externo, me desculpe, mas temos prazo de entrega nessa obra e multas altas por atraso , sendo certo que todos os esforços financeiros e administrativos foram evidenciados na tentativa de acessarmos a área via Vila do Golf.

 

Atenciosamente,

 

 

João Marcos Ceglauskis

GMR S/A Empreendimentos e Participações

Tel.: (11) 3053-6133 | 

R. Casa do Ator, 1.117 – 18º andar

São Paulo/SP – 04546-004

 

 

Vejam o anexo(a Liminar).

Saudações!

Antonio - AARP

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23/02/2011

 

Prezados Associados

Reiteramos a atenção no sentido de se evitar que ao caminharem com seus cães de estimação, que todas as possibilidades de insegurança sejam evitadas, quer não circulando com os mesmos em áreas de maior fluxo (exemplo, pista de caminhada, local que mais uma vez, no dia de ontem, se repetiu ataque de cão, apesar de estar com a guia, mas que não foi suficiente para coibir tal investida. O último relato data de outubro de 2009: (... Royal Park, outubro de 2009.                     
                                                                                                                            Tendo em vista o último acontecimento, envolvendo cão doméstico passeando com o morador sem a guia nas áreas verdes, mais especificamente na pista de caminhada, onde o mesmo atacou ferozmente uma moradora que corria/caminhava pela pista, causando uma mordedura com dilaceração em panturrilha (“batata da perna”), solicitamos que evitem caminhar com seus cães, mesmo com a guia, em locais de maior circulação, como é o caso da pista.
                                                                AARP)  

quer, além da guia para conte-los, que os mesmos utilizem focinheirasadequadas, que trariam maior segurança a todos. No caso a ocorrência se deu com a vítima sendo um adulto, que apesar de se defender, saiu muito machucado, podendo não ter o mesmo desfecho caso fosse uma criança.

Desejamos pronto restabelecimento do Associado atingido e nos colocamos a disposição, para ambas as partes, pois sofreram e  estão sofrendo com o ocorrido.

Atenciosamente,

Antonio - AARP

Em tempo: A vítima registrou, de imediato, Boletim de Ocorrência Policial. A Associação pautar-se-á pelo que rege o seu Estatuto e Regimento Interno.

 

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